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Novos Procedimentos Processuais no RCNRD 2025.
29/01/2025">
Procedimento Sumário, Mediação e Análise Coletiva de Dívidas.
A edição 2025 do RCNRD trouxe inovações importantes, visando maior agilidade e eficácia nos processos. As principais atualizações incluem:
Procedimento Sumário:
Exclusivo para a Divisão Trabalhista, com tramitação mais rápida e isenção de custas, podendo ser convertido para o rito Ordinário, se necessário.
Mediação e Homologação: Novos mecanismos para facilitar a negociação e os acordos entre as partes.
Análise Coletiva:
Continuidade do plano coletivo de pagamento de dívidas, já regulamentado pela Portaria CNRD nº 013/2023.
Nova Organização das Divisões
Reformulação e Rito Sumário na Divisão Trabalhista
O novo Regulamento descreve claramente o escopo de cada uma das quatro Divisões do RCNRD: Trabalhista, Comercial, de Intermediação e de Regulação.
Divisão Trabalhista:
Reformulada, com membros escolhidos por consenso entre empregados (atletas ou treinadores) e empregadores (clubes). A tramitação padrão será pelo rito sumário, conforme detalhado no Anexo I do Regulamento.
Inclusão de Agentes no RCNRD
Ampliação de Jurisdição para Agentes Registrados na FIFA
A edição 2025 do RCNRD incluiu agentes registrados na FIFA como partes sujeitas à jurisdição da CNRD em litígios nacionais, ampliando a abrangência do regulamento e alinhando-se às normas internacionais.
Outras Atualizações Importantes:
Sistema Eletrônico:
O envio de manifestações e provas será exclusivamente realizado por meio do novo sistema eletrônico da CNRD, substituindo o protocolo via e-mail.
Custas Complementares:
A introdução de taxas adicionais para audiências presenciais, que ocorrerão a pedido das partes, sendo as audiências virtuais a regra geral.
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